Assembleia Geral        

Natureza e missão:

A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da Sociedade, e é o órgão que tem por missão deliberar sobre todos os assuntos que não estão compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais, designados Corpos Gerentes, sendo, necessariamente, da sua competência, a destituição dos titulares dos órgãos da Sociedade, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da Sociedade e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.

Coordenação:

A Assembleia Geral é coordenada por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Competências:

  1. Apreciar e votar o Relatório de Actividades e Conta da gerência anterior e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
  2. Eleger os titulares dos órgãos sociais, designados Corpos Gerentes, investindo os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando, juntamente com eles, os autos de posse.
  3. Tratar e deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito à Sociedade quando tais assuntos não recaiam estatutariamente na tutela dos outros órgãos sociais, designados Corpos Gerentes, ou quando a ela lhe sejam remetidos por lei ou interna e regulamentarmente.
 
               
  Direcção        

Natureza e missão:

A Direcção é o órgão executivo da Sociedade e tem por missão representá-la, para todos os efeitos legais, e dirigir as suas actividades gerais e coordenar as suas Secções.

Coordenação:

A Direcção é coordenada por um colégio composto por 5 elementos eleitos directamente pela Assembleia Geral, nomeadamente por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, dois Vogais e por tantos Vice-Presidentes quantas as Secções existentes.

Competências:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos e quaisquer decisões da Assembleia Geral.
  2. Coordenar as Secções garantindo-lhes no entanto a sua independência e autonomia responsáveis, criando as condições necessárias para a realização dos seus objectivos, e diligenciando junto das entidades competentes de modo a obter os apoios possíveis para as suas actividades.
  3. Zelar pelos interesses da Sociedade, superintendendo em todos os seus serviços, da maneira mais eficaz e económica, e promover o seu desenvolvimento e prosperidade.
  4. Admitir e despedir pessoal ao serviço da Sociedade e atribuir-lhe vencimentos.
  5. Aprovar ou rejeitar as propostas para admissão de sócios efectivos, juniores e auxiliares.
  6. Propor a nomeação de sócios honorários e beneméritos.
  7. Punir os sócios nos limites da sua competência.
  8. Eliminar os sócios efectivos, juniores e auxiliares nos termos dos Estatutos.
  9. Elaborar os Regulamentos necessários ao bom funcionamento da Sociedade.
  10. Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados para o cumprimento da sua missão.
  11. Promover as festas, diversões, espectáculos, exposições, ou outras actividades que julgar convenientes, determinando as condições de assistência às mesmas, para os sócios, seus familiares não residentes ou outros.
  12. Permitir a entrada a convidados nas instalações da Sociedade quando reconheça não haver inconveniente, fixando se necessário as condições da sua admissão.
  13. Usar das atribuições que lhe são conferidas pelas leis vigentes.
  14. Deliberar como julgar mais conveniente para os interesses da Sociedade, em todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamentos.
 
               
  Secções        

Natureza e missão:

As Secções são órgãos que têm por missão prosseguir as diferentes actividades da Sociedade, sendo dotados de autonomia administrativa e financeira definida nos Estatutos e da que lhes vier a ser atribuída pela Direcção.

Coordenação:

Cada Secção terá a organização interna que em plenário dos elementos que a constituem determinar, devendo, no entanto, eleger anualmente um elemento para a representar na Direcção e na qualidade de Vice-Presidente, bem como um substituto legal para as suas faltas e impedimentos.

 
               
           

Secção I - Banda de Música

 
           

Competências:

  1. Gerir toda a actividade da banda de música.
  2. Elaborar e propor para aprovação à Direcção a estrutura, organização e regulamentos internos.
  3. Elaborar o plano anual de actividades, os relatórios anuais de conta e gestão e propô-los à sua aprovação por parte da Direcção.
  4. Promover toda a sua actividade com a mais estreita ligação e coordenação com a Direcção, e ainda com todas as outras Secções e organismos e serviços da Sociedade.
  5. Promover uma gestão eficiente e racional de meios e recursos.
 
               
            Secção II - Escola de Música  
           

Competências:

  1. Gerir toda a actividade da escola de música.
  2. Elaborar e propor para aprovação à Direcção a estrutura, organização e regulamentos internos.
  3. Elaborar o plano anual de actividades, incluindo o programa anual pedagógico de ensino e educação, os relatórios anuais de conta e gestão e propô-los à sua aprovação por parte da Direcção.
  4. Promover toda a sua actividade com a mais estreita ligação e coordenação com a Direcção e ainda com todas as outras Secções e organismos e serviços da Sociedade.
  5. Promover uma gestão eficiente e racional de meios e recursos.
 
               
            Secção III - Grupo de Teatro  
           

Competências:

  1. Gerir toda a actividade do grupo de teatro.
  2. Elaborar e propor para aprovação à Direcção a estrutura, organização e regulamentos internos.
  3. Elaborar o plano anual de actividades, os relatórios anuais de conta e gestão e propô-los à sua aprovação por parte da Direcção.
  4. Promover toda a sua actividade com a mais estreita ligação e coordenação com a Direcção e ainda com todas as outras Secções e organismos e serviços da Sociedade.
  5. Promover uma gestão eficiente e racional de meios e recursos.
 
               
            Secção IV - Grupo Folclórico  
           

Competências:

  1. Gerir toda a actividade do grupo folclórico.
  2. Elaborar e propor para aprovação à Direcção a estrutura, organização e regulamentos internos.
  3. Elaborar o plano anual de actividades, os relatórios anuais de conta e gestão e propô-los à sua aprovação por parte da Direcção.
  4. Promover toda a sua actividade com a mais estreita ligação e coordenação com a Direcção e ainda com todas as outras Secções e organismos e serviços da Sociedade.
  5. Promover uma gestão eficiente e racional de meios e recursos.
 
               
  Conselho Fiscal        

Natureza e missão:

O Conselho Fiscal é o órgão que funciona como comissão de sindicância, e tem por missão fiscalizar todos os actos da Sociedade garantido que o seu regular funcionamento seja de acordo com as leis vigentes e aplicáveis e com o disposto nos Estatutos e Regulamentos Internos.

Coordenação:

O Conselho Fiscal é coordenado por um colégio composto por 3 elementos eleitos directamente pela Assembleia Geral, nomeadamente por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Relator, e ainda dois membros suplentes.

Competências:

  1. Verificar os balancetes de receita e despesa e conferir os documentos de despesa, bem como a legalidade dos pagamentos efectuados.
  2. Examinar periodicamente a escrita da Sociedade e verificar a sua exactidão.
  3. Fornecer à Direcção o parecer acerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta.
  4. Elaborar Parecer sobre o Relatório de Contas da Direcção para ser presente à Assembleia Geral ordinária.
  5. Assistir às reunições da Direcção sempre que o queira fazer e arbitrar os diferendos entre a Direcção e os órgãos próprios de cada Secção.
  6. Como comissão de sindicância, compete-lhe em especial:
    1. Informar com o maior escrúpulo as propostas que lhe forem submetidas e dar parecer sobre elas no prazo de oito dias;
    2. Inquirir do procedimento de qualquer sócio ou acerca de quaisquer factos que os Corpos Gerentes julguem ser dignos de averiguação especial.